Dispõe sobre a eleição do representante das Classes Trabalhadoras do Estado de São Paulo junto ao Conselho Universitário.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – A eleição do representante titular das Classes Trabalhadoras do Estado de São Paulo, e de seu suplente, junto ao Conselho Universitário, a que se refere o inciso XVIII do art 15 do Estatuto, realizar-se-á no dia 22 de junho de 2023, das 9h às 17h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos (Helios Voting).
Artigo 2º – Nos termos do § 1º do art 241 do Regimento Geral, as Federações com representação legal no âmbito do Estado de São Paulo indicarão à Secretaria Geral, por meio do e-mail sgco@usp.br, até o dia 7 de junho de 2023, às 12h, seus delegados para participar da eleição de que trata o artigo anterior.
§ 1º – Cada Federação deverá indicar um delegado.
§ 2º – Junto com o nome deverá ser encaminhado, também, o e-mail do delegado indicado.
§ 3º – Os nomes dos delegados indicados serão divulgados na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), no dia 7 de junho de 2023.
Artigo 3º – Não serão elegíveis para a representação das Classes Trabalhadoras do Estado de São Paulo junto ao Conselho Universitário, docentes, alunos ou servidores técnicos e administrativos da Universidade de São Paulo, de acordo com o art 241-A do Regimento Geral.
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 4º – No dia 7 de junho de 2023, a Secretaria Geral entrará em contato com os delegados indicados, por meio do e-mail informado pelas Federações, a fim de consultá-los sobre a intenção de se candidatar à representação junto ao Conselho Universitário, na qualidade de titular ou suplente.
§ 1º – As inscrições serão feitas por meio de formulário encaminhado pela Secretaria Geral e deverão ser enviadas até o dia 14 de junho de 2023 para o e-mail sgco@usp.br.
§ 2º – Será concedida, a cada delegado, a possibilidade de inscrever um candidato para titular e um candidato para suplente, devendo o formulário conter a anuência do mesmo.
§ 3º – O quadro contendo as inscrições que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria será encaminhado a todos os delegados e divulgado na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), em 15 de junho de 2023.
§ 4º – Recursos contra eventual indeferimento de inscrição serão recebidos pela Secretaria Geral, por meio do e-mail sgco@usp.br, até as 14h do dia 19 de junho de 2023, e decididos de plano pelo Reitor, sendo a decisão divulgada na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), em 21 de junho de 2023.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 5º – A Secretaria Geral providenciará para que os nomes dos inscritos sejam dispostos na cédula eletrônica em ordem alfabética, discriminando os candidatos a titular e a suplente.
Artigo 6º – No dia 22 de junho de 2023, será encaminhado aos eleitores, no e-mail informado pelas Federações, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto na mesma data, das 9h às 17h.
Parágrafo único – Cada eleitor poderá votar em apenas um nome, tanto para titular, como para suplente.
Artigo 7º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Artigo 8º – A totalização dos votos da eleição será divulgada na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), no dia 23 de junho de 2023.
Artigo 9º – Será considerado eleito aquele que obtiver maior número de votos, tanto para titular, como para suplente.
Parágrafo único – No caso de empate, será considerado eleito o candidato com mais idade.
Artigo 10 – Dos resultados da eleição caberá recurso até as 14h do dia 27 de junho de 2023.
§ 1º – O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhado à Secretaria Geral, por meio do e-mail sgco@usp.br, e será decidido de plano pelo Reitor.
§ 2º – A decisão de eventuais recursos e o resultado final da eleição serão divulgados na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), no dia 29 de junho de 2023.
Artigo 11 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.
Artigo 12 – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 04 de maio de 2023.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor