D.O.E.: 05/05/2023

PORTARIA GR Nº 7974, DE 04 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a eleição do representante dos Antigos Alunos da Universidade de São Paulo junto ao Conselho Universitário.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – A eleição do representante titular dos antigos alunos, e de seu suplente, junto ao Conselho Universitário, a que se refere o inciso XII do art 15 do Estatuto, processar-se-á em duas fases, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos (Helios Voting).

PRIMEIRA FASE

I – Da eleição nas Unidades

Artigo 2º – No dia 6 de junho de 2023, das 9h às 12h, os antigos alunos de cada Unidade elegerão um delegado titular e seu suplente.

§ 1º – Cada Unidade deverá divulgar amplamente a data e o horário da eleição, além de providenciar a realização da mesma, via Helios Voting.
§ 2º – O antigo aluno votará pela Unidade onde cursou parte preponderante de seu currículo; aquele que for diplomado em mais de uma Unidade, votará apenas por uma delas.
§ 3º – O antigo aluno de curso de graduação da USP, que estiver matriculado em programa de pós-graduação desta Universidade, poderá votar e ser votado como delegado.
§ 4º – Ao antigo aluno, que é servidor técnico e administrativo ou docente da USP, fica garantido o direito de votar e ser votado como delegado.

Artigo 3º – Os delegados referidos no artigo 2º formarão o Colégio Eleitoral que elegerá o representante dos antigos alunos junto ao Conselho Universitário.

II – Da votação e totalização eletrônica

Artigo 4º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.

Parágrafo único – Cada eleitor poderá votar em apenas um nome, tanto para titular quanto para suplente.

Artigo 5º – Será considerado eleito o candidato que obtiver maior número de votos.

§ 1º – Em caso de empate, serão adotados como critérios, sucessivamente:
I – maior tempo decorrido desde a conclusão do curso na USP;
II – de idade, recaindo a escolha no mais idoso.
§ 2º – Os casos omissos na primeira fase serão resolvidos pelo Diretor da Unidade.

Artigo 6º – A Assistência Técnica para Assuntos Acadêmicos encaminhará à Secretaria Geral da USP, pelo e-mail sgco@usp.br, o resultado do pleito, até as 10h do dia 7 de junho de 2023.

Parágrafo único – Junto com os nomes deverá ser encaminhado, também, o e-mail do delegado eleito.

Artigo 7º – A Assistência Técnica para Assuntos Acadêmicos deverá fornecer cópia da presente Portaria ao delegado eleito da sua Unidade, para que tome conhecimento dos mecanismos da eleição a ser realizada pela Secretaria Geral.

SEGUNDA FASE

I – Da eleição

Artigo 8º – A eleição do representante dos antigos alunos e respectivo suplente será realizada no dia 23 de junho de 2023, das 9h às 17h.

Artigo 9º – Os antigos alunos da USP, que são servidores técnicos e administrativos, alunos, e/ou docentes desta Universidade, não poderão ser eleitos como representantes dos antigos alunos junto ao Co.

II – Da divulgação e inscrições

Artigo 10 – Os nomes dos delegados e suplentes eleitos nas Unidades serão divulgados no dia 7 de junho de 2023, na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria).

Artigo 11 – No dia 7 de junho de 2023, a Secretaria Geral entrará em contato com os delegados eleitos, por meio do e-mail informado pelas Unidades, a fim de consultá-los sobre a intenção de se candidatar à representação junto ao Conselho Universitário, na qualidade de titular ou suplente.

§1º – As inscrições serão feitas por meio de formulário encaminhado pela Secretaria Geral e deverão ser enviadas até o dia 15 de junho de 2023 para o e-mail sgco@usp.br.
§2º – Caso o delegado eleito queira inscrever outro antigo aluno para a representação junto ao Conselho Universitário, o formulário deverá conter a anuência do mesmo.
§ 3º – O quadro contendo as inscrições que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria será encaminhado a todos os delegados e divulgado na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), em 16 de junho de 2023.
§ 4º – Recursos contra eventual indeferimento de inscrição serão recebidos pela Secretaria Geral, por meio do e-mail sgco@usp.br, até as 14h do dia 20 de junho de 2023, e decididos de plano pelo Reitor, sendo a decisão divulgada na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), em 21 de junho de 2023.

III – Da votação e totalização eletrônica

Artigo 12 – Na falta ou impedimento do titular poderá participar da eleição o seu suplente, devendo a Secretaria Geral ser comunicada até o dia 22 de junho de 2023, por meio do e-mail sgco@usp.br.

Artigo 13 – A Secretaria Geral providenciará para que os nomes dos inscritos sejam dispostos na cédula eletrônica em ordem alfabética, discriminando os candidatos a titular e a suplente.

Artigo 14 – A STI encaminhará aos eleitores, no dia 23 de junho de 2023, por meio do e-mail informado previamente, o endereço eletrônico do sistema de votação, com o qual o eleitor poderá exercer seu voto, utilizando a senha única ou, se necessário, uma senha gerada pelo próprio sistema.

Parágrafo único – Cada eleitor poderá votar em apenas um nome, tanto para titular, como para suplente.

Artigo 15 – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.

IV – Dos resultados

Artigo 16 – A totalização dos votos da eleição será divulgada na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria) no dia 26 de junho de 2023.

Artigo 17 – Será considerado eleito aquele que obtiver maior número de votos, tanto para membro titular, como para suplente.

Parágrafo único – Em caso de empate, serão adotados como critérios, sucessivamente:
I – maior tempo decorrido desde a conclusão do curso na USP;
II – de idade, recaindo a escolha no mais idoso.

Artigo 18 – Dos resultados da eleição caberá recurso até as 14h do dia 28 de junho de 2023.

§ 1º – O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhado à Secretaria Geral, por meio do e-mail sgco@usp.br, e será decidido de plano pelo Reitor.
§ 2º – A decisão de eventuais recursos e o resultado final da eleição serão divulgados na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), no dia 30 de junho de 2023.

Artigo 19 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos, de plano, pelo Reitor.

Artigo 20 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 04 de maio de 2023.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor