Dispõe sobre o Programa de Servidores Técnicos de Nível Superior (ProServ).
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art 42 do Estatuto, e considerando:
– que é missão da USP “promover e desenvolver todas as formas de conhecimento, por meio do ensino e da pesquisa”, além de “estender à sociedade serviços indissociáveis das atividades de ensino e pesquisa”;
– que a consecução dessas missões exige recursos humanos altamente qualificados; e
– que, consequentemente, é conveniente e necessário promover a renovação e a valorização do corpo de servidores técnicos de nível superior da Universidade, baixa a seguinte
PORTARIA:
SEÇÃO I – OBJETIVO
Artigo 1º – O Programa de Servidores Técnicos de Nível Superior (ProServ) tem por objetivo alocar 91 empregos públicos para contratação de servidores técnicos e administrativos (Grupo Superior 1 A), em regime celetista, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, assim distribuídos: 65 vagas para atividades voltadas à Pesquisa, 22 vagas para atividades voltadas ao ensino de Graduação e 4 vagas para atividades voltadas à Cultura e Extensão Universitária em Unidades de Ensino e Pesquisa, Museus e Institutos Especializados da USP.
Artigo 2º – A destinação das vagas dependerá de projetos que resultem em avanços substantivos das atividades-fim da Universidade, a serem executados por grupos de pesquisa, Departamentos, Unidades ou conjuntos de Unidades. As vagas serão atribuídas às Unidades para desenvolvimento de projetos por até 02 (dois) anos, e a renovação estará sujeita a avaliações periódicas.
SEÇÃO II – DAS INSCRIÇÕES
Artigo 3º – As propostas deverão ser encaminhadas pela Direção de Unidade, Museu ou Instituto Especializado à Pró-Reitoria para a qual se pleiteia a vaga, por meio eletrônico, impreterivelmente, até a data-limite estabelecida no cronograma do respectivo Edital. As propostas devem obedecer aos seguintes objetivos:
I – contratação de servidores destinados ao apoio de atividades de ensino de Graduação, Pesquisa ou Cultura e Extensão Universitária da USP;
II – contribuir para o aprimoramento da qualidade e/ou da abrangência das atividades de ensino de Graduação ou Pesquisa ou Cultura e Extensão Universitária da USP.
Parágrafo único – Cada Unidade, Museu ou Instituto Especializado poderá encaminhar, no máximo, até 08 (oito) propostas.
Artigo 4º – Cada proposta deve conter:
I – Justificativa apresentada em texto de até 10.000 (dez mil) caracteres, contados sem os espaços, contendo:
a) descrição das atividades previstas a serem realizadas pelo(a) servidor(a) e evidência do impacto que a contratação trará para o aprimoramento da qualidade e/ou da abrangência do ensino de Graduação, atividades de Pesquisa ou atividades de Cultura e Extensão Universitária da Unidade, Museu ou Instituto Especializado;
b) perfil pretendido para o(a) servidor(a) (função e área de formação), que deverá estar em consonância com o Plano de Classificação de Funções (PCF) vigente na Universidade de São Paulo.
II – Financiamentos extraorçamentários relacionados ao projeto (fundações, convênios, órgãos de fomento ou outros), quando pertinente.
III – Informação de aprovação da proposta pela Congregação ou colegiado equivalente da Unidade de Ensino e Pesquisa, Museu ou Instituto Especializado.
SEÇÃO III – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Artigo 5º – As propostas de apoio ao ensino de Graduação serão avaliadas por um comitê indicado pelo Reitor, considerando:
I – Relevância das atividades a serem desenvolvidas para o aprimoramento da qualidade do ensino de Graduação em consonância com as demandas atuais da sociedade.
II – Abrangência da proposta, aferida, entre outros, pela relevância da proposta na requalificação de cursos, na modernização do currículo e pelo número de alunos e de cursos de Graduação que serão atendidos pelas atividades do servidor.
III – Financiamentos extraorçamentários relacionados ao projeto (fundações, convênios, órgãos de fomento ou outros), quando pertinente.
IV – Atividades interdisciplinas, interdepartamentais e interunidades previstas no projeto.
V – Características do servidor (função, área de formação, expertises) e seu potencial de mobilidade para atuação em outros projetos com valorização para atuação multidisciplinar, no plano de atividades propostas para apoio ao desenvolvimento do ensino de Graduação de excelência na Universidade, e impacto esperado.
Artigo 6º – As propostas de apoio às atividades de Pesquisa serão avaliadas por um comitê indicado pelo Reitor, considerando:
I – Análise da qualidade da proposta, revelada nas características do servidor (função, área de formação, expertises) e seu potencial de mobilidade para atuação em outros projetos com valorização para atuação multidisciplinar, no plano de atividades propostas para apoio ao desenvolvimento da pesquisa e/ou inovação de excelência na Universidade, e impacto esperado.
II – Quantidade e relevância das atividades e pessoal de pesquisa e/ou inovação que serão atendidos pelas atividades do servidor.
III – Atividades interdisciplinas, interdepartamentais e interunidades previstas no projeto.
IV – Financiamentos extraorçamentários relacionados ao projeto (fundações, convênios, órgãos de fomento ou outros), quando pertinente.
Artigo 7º – As propostas de apoio às atividades de Cultura e Extensão Universitária serão avaliadas por um comitê indicado pelo Reitor, considerando:
I – Relevância social e artística das atividades de cultura e extensão a serem desenvolvidas e descrição da parcela social atendida pelas atividades do servidor.
II – Qualidade da proposta e características do servidor (função, área de formação, expertises) e seu potencial de mobilidade para atuação em outros projetos com valorização para atuação multidisciplinar, no plano de atividades proposto para apoio ao desenvolvimento de Cultura e Extensão de excelência na Universidade, e impacto esperado.
III – Atividades interdisciplinas, interdepartamentais e interunidades previstas no projeto.
IV – Financiamentos extraorçamentários relacionados ao projeto (fundações, convênios, órgãos de fomento ou outros), quando pertinente.
SEÇÃO IV – DA VINCULAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES CONTRATADOS
Artigo 8º – Os(as) servidores(as) contratados(as) no processo seletivo do Programa ficarão vinculados(as) à Assistência Acadêmica nas Unidades de Ensino e Pesquisa ou à instância equivalente nos Museus e Institutos Especializados da USP, que também assumirá a responsabilidade (chefia) imediata pelos(as) contratados(as).
Artigo 9º – A distribuição das vagas para atuação entre os projetos contemplados considerará inicialmente o período proposto para o seu desenvolvimento, limitado ao máximo de 2 (dois) anos, permitidas renovações baseadas em avaliação de mérito, a ser conduzida por comissão ad hoc indicada pelo Reitor.
Artigo 10 – A permanência da vaga/servidor(a) junto ao setor no qual inicialmente se deu sua atuação será avaliada por meio de relatório bienal a ser entregue 6 (seis) meses antes do final do período de 2 (dois) anos de destinação da vaga.
Parágrafo único – Com base na avaliação final, a respectiva Pró-Reitoria poderá recomendar a manutenção da atuação vigente do(a) servidor(a) ou sugerir sua mobilidade funcional. Em caso de mobilidade, o(a) servidor(a) poderá ser transferido(a) para outro setor da Unidade de Ensino e Pesquisa, Museu ou Instituto Especializado a que se encontra vinculado(a) ou para outra Unidade da mesma cidade, que demande apoio técnico-administrativo para as atividades previstas no presente Programa.
SEÇÃO V – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 11 – A apresentação de propostas por parte das Diretorias de Unidades, Museus e Institutos Especializados da Universidade de São Paulo implica plena concordância com os termos do respectivo Edital. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.
Artigo 12 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Proc. USP 2023.1.1954.1.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de março de 2023.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor