Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Doutor.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.782, de 14.5.2012, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos junto ao Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, nos Departamentos a seguir relacionados, 2 (dois) cargos de Professor Doutor, ref. MS-3, em RDIDP, da PG do QDUSP, como segue:
Departamentos | Qtde. de cargos |
Ciências de Computação | 01 |
Matemática | 01 |
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Procs. USP nºs 22.1.777.55.6 e 22.1.809.55.5).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 13 de fevereiro de 2023.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor