D.O.E.: 30/11/2022 Revogada

PORTARIA GR Nº 7843, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022

(Revogada pela Portaria GR 8275/2023)

Regulamenta a quantidade de bolsas oferecidas nos Programas de Residência Médica do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craciofaciais.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista as aprovações da Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 18 de outubro de 2022 e do Senhor Presidente “ad referendum”, em 25 de novembro de 2022, e considerando a destinação de 19 (dezenove) bolsas de residência médica pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo ao Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais da Universidade de São Paulo (Ofício 13/2022 da Comissão Especial de Residência Médica da SES), baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Nos termos da destinação de bolsas de residência médica pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo ao Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais da Universidade de São Paulo (Ofício 13/2022 da Comissão Especial de Residência Médica da SES), fica definida até 31 de dezembro de 2023 a seguinte quantidade de bolsas para os Programas de Residência Médica do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais:

I – 9 (nove) bolsas para o Programa de Residência Médica em Otorrinolaringologia;
II – 1 (uma) bolsa para o Programa de Residência Médica em Cirurgia Crânio-Maxilo-Facial;
III – 9 (nove) bolsas para o Programa de Residência Médica em Anestesiologia.

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2022, revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2020.1.550.61.4)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de novembro de 2022.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor