Altera dispositivos da Portaria GR nº 2449/1989, que dispõe sobre a residência de servidores em imóveis da USP.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, inciso I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica alterado o artigo 4º da Portaria GR nº 2449, de 20 de abril de 1989, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art 4º – Os imóveis residenciais vagos ou que vierem a vagar, a partir da vigência desta Portaria, serão destinados, preferencialmente, para finalidades relacionadas com o ensino, a pesquisa e a extensão de serviços à comunidade.
§ 1º – Mediante justificado interesse da Universidade e atendidas as disposições desta Portaria, poderá ser autorizada, excepcionalmente, a residência de servidor em imóvel de propriedade da Universidade.
§ 2º – A destinação do imóvel para as finalidades relacionadas no caput e a autorização excepcional referida no § 1º são de competência:
a- no caso de imóvel localizado em área do Parque CienTec-USP, do Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária;
b- no caso de imóvel localizado em área dos campi da USP, do Prefeito do respectivo campus.” (NR)
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 21.1.513.53.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de novembro de 2022.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor