D.O.E.: 05/11/2022

PORTARIA GR Nº 7836, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de pós-graduação junto ao Conselho Universitário e aos Conselhos Centrais.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – A escolha da representação discente de pós-graduação junto ao Conselho Universitário (art 15, X do Estatuto) e aos Conselhos Centrais (art 25, II e art 29, II e III e parágrafo único do Estatuto), processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo II do Título VIII do Regimento Geral, em uma única fase, no dia 6 de dezembro de 2022, das 9h às 17h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.

Artigo 2º – A eleição será supervisionada por Comissão Eleitoral composta nos termos do parágrafo 3º do art 222 do Regimento Geral.

Artigo 3º – Poderão votar e ser votados os alunos regularmente matriculados nos programas de pós-graduação.

Artigo 4º – A representação discente de pós-graduação no Conselho Universitário e nos Conselhos Centrais ficará assim constituída:

Conselho Universitário: 5 alunos.

Conselho de Pós-Graduação: 10 alunos.

Conselho de Pesquisa: 5 alunos, em nível de doutorado.

Conselho de Cultura e Extensão Universitária: 2 alunos.

Artigo 5º – O eleitor poderá votar, como máximo, no número de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria.

Artigo 6º– Cessará no mandato de representante o pós-graduando que deixar de ser aluno regular da Universidade, devendo a respectiva Unidade, Museu, Instituto Especializado ou CPG interunidades comunicar esse fato à Secretaria Geral.

Da inscrição

Artigo 7º – A Secretaria Geral receberá, a partir da data da publicação desta Portaria, até as 17h do dia 23 de novembro de 2022, no e-mail sgco@usp.br, a inscrição individual ou por chapa dos candidatos à representação nos Conselhos Universitário e Centrais, em formulário próprio, encontrável na página www.usp.br/secretaria.

§ 1º – A inscrição dos candidatos deverá ser acompanhada de atestado que comprove estarem regularmente matriculados, expedido pelas respectivas Secretarias de Pós-Graduação ou pelo Sistema Janus.
§ 2º – Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Reitor.
§ 3º – O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido deferida será divulgado na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), em 24 de novembro de 2022.
§ 4º – Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão ser encaminhados à Secretaria Geral até as 12h do dia 29 de novembro de 2022, pelo e-mail sgco@usp.br, e serão decididos pelo Reitor. A decisão será divulgada na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria) até o dia 1º de dezembro de 2022.
§ 5º – Não serão admitidas, em nenhuma hipótese e sob nenhuma alegação, a substituição nem a inclusão de candidatos após o encerramento do prazo de recebimento de inscrições referido no caput deste artigo, ainda que requeridas em grau de recurso.
§ 6º – Os nomes dos(as) candidatos(as) nas cédulas serão dispostos em ordem alfabética, considerando inscrições por chapa e individuais.

Artigo 8º – Será disponibilizada a cada candidato a possibilidade de enviar um texto com as propostas para a representação, que será encaminhado a todos os eleitores.

§ 1º – O referido documento poderá conter no máximo 2500 caracteres (incluindo espaços e sem imagens ou gráficos), e deverá ser enviado, em formato word, para o e-mail sgco@usp.br, até as 14h do dia 1º de dezembro de 2022.
§2º – Em caso de inscrição por chapa, cada uma poderá enviar um único arquivo.

Da votação e totalização eletrônica

Artigo 9º – A STI encaminhará aos eleitores, no dia 5 de dezembro de 2022, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação, com o qual o eleitor poderá exercer seu voto no dia 6 de dezembro, das 9h às 17h, utilizando a senha única.

Artigo 10 – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.

Dos resultados

Artigo 11 – A totalização dos votos da eleição será divulgada no dia 7 de dezembro de 2022, na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria).

Artigo 12 – Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I – o aluno mais idoso;
II – o maior tempo de matrícula na USP.

Artigo 13 – Para preenchimento das vagas de representação discente de pós-graduação nos Conselhos Universitário e Centrais, serão considerados eleitos os alunos mais votados, levando-se em consideração o resultado geral do pleito em toda a Universidade, e observado o disposto nos parágrafos deste artigo.

§ 1º – Da lista dos eleitos para o Conselho Universitário não poderão constar mais do que dois alunos de pós-graduação de uma mesma Unidade, Museu ou Instituto Especializado.
§ 2º – Da lista dos eleitos para os Conselhos Centrais não poderão constar mais do que dois representantes do corpo discente de uma mesma Unidade, Museu ou Instituto Especializado.
§ 3º – Serão suplentes os alunos que tenham obtido, sucessivamente, maior número de sufrágios, observada a mesma regra prevista nos dois parágrafos anteriores com respeito ao número de representantes por Unidade, Museu ou Instituto Especializado.

Artigo 14 – Dos resultados da eleição cabe recurso, após a divulgação referida no artigo 10, devendo ser encaminhado à Secretaria Geral, até as 12h do dia 9 de dezembro de 2022, pelo e-mail sgco@usp.br, e será decidido pelo Reitor.

§ 1º – A decisão sobre os eventuais recursos será divulgada na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria) até o dia 12 de dezembro de 2022.
§ 2º – O resultado final da eleição será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Artigo 15 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Reitor.

Artigo 16 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 04 de novembro de 2022.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor