Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1136917, Superior 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 5047/2011, fica redistribuído da Faculdade de Odontologia para o Centro de Energia Nuclear na Agricultura.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30/03/2020 (Prot. USP nº 19.5.143.64.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de outubro de 2022.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor