Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1136585, Superior 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4958/2011, fica redistribuído da Escola de Engenharia de São Carlos para a Reitoria.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03/02/2020 (Proc. USP nº 09.1.1432.74.5).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de outubro de 2022.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor