Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1161083, Técnico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e redistribuído pela Portaria GR 4734/2010, fica redistribuído do Instituto de Física de São Carlos para a Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17/02/2020 (Proc. USP nº 10.1.432.18.2).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de outubro de 2022.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor