Dispõe sobre a redistribuição de empregos públicos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Os 06 (seis) empregos públicos relacionados abaixo, criados pela Lei Complementar 1.074/2008 e distribuídos pelas respectivas Portarias GR, ficam redistribuídos da Faculdade de Educação para o Banco de Empregos Públicos do Departamento de Recursos Humanos:
EMPREGO PÚBLICO | GRUPO | PORTARIA GR |
1130528 | Superior S1 A | 4228/2009 |
1135716 | Superior S1 A | 4857/2010 |
1135759 | Superior S1 A | 4857/2010 |
1136089 | Superior S1 A | 4870/2010 |
1137450 | Superior S1 A | 5147/2011 |
1158953 | Técnico T1 A | 4321/2009 |
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 13.1.3.48.9).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de outubro de 2022.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor