Dispõe sobre a distribuição de empregos públicos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, e considerando a Lei Complementar nº 1.074/2008 e a Portaria GR nº 4078/2009, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto à Faculdade de Educação, 16 (dezesseis) empregos públicos criados pela Lei Complementar nº 1.074/2008, conforme segue:
Grupo | Qtde. de Empregos Públicos |
Superior S1 A | 16 |
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 13.1.3.48.9).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de outubro de 2022.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor