D.O.E.: 07/10/2022

PORTARIA GR Nº 7813, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022

Dispõe sobre a proposta de criação, organização e funcionamento da Cátedra Sérgio Vieira de Mello.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42 do Estatuto da USP, e tendo em vista a aprovação da Comissão de Atividades Acadêmicas, em sessão realizada em 3 de outubro de 2022, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica criada a Cátedra Sérgio Vieira de Mello, com o objetivo de promover e difundir, em colaboração com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), o Direito Internacional Humanitário, o Direito Internacional dos Direitos Humanos e, em especial, o Direito Internacional dos Refugiados que se encontrem sob a proteção internacional do Governo do Brasil, bem como de desenvolver atividades que objetivem a incorporação da temática do refúgio na agenda acadêmica da Universidade de São Paulo.

§ 1º – As atividades da Cátedra serão abertas à participação de professores, pesquisadores e personalidades do Brasil e do exterior.
§ 2º – A Cátedra fomentará a realização de atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão.

Artigo 2° – Caberá à Congregação do Instituto de Relações Internacionais a responsabilidade pela organização e funcionamento da Cátedra Sérgio Vieira de Mello, e pela instituição do respectivo Conselho de Coordenação.

Artigo 3º – O plano anual de atividades da Cátedra Sérgio Vieira de Mello e o relatório correspondente serão elaborados pelo respectivo Conselho de Coordenação e submetidos à apreciação da Congregação do Instituto de Relações Internacionais.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. 22.1.227.87.4).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 06 de outubro de 2022.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor