Dispõe sobre a instituição de unidade fiscal da USP, para fins de inscrição no CNPJ.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42 do Estatuto, considerando o quanto dispõe a Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018 e visando à instituição de unidade fiscal com o objetivo de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica instituído o Centro de Saúde Escola “Samuel Barnsley Pessoa”, com endereço na Avenida Vital Brasil, nº 1.490, bairro Butantã, São Paulo/SP, CEP: 05503-000, como unidade fiscal da Universidade de São Paulo.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 22.1.928.5.8).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 5 de outubro de 2022.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor