D.O.E.: 30/09/2022

PORTARIA GR Nº 7802, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

Modifica a constituição da Comissão de Heranças Vacantes, dá outras providências e revoga a Portaria GR 3751/2007.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – A Comissão de Heranças Vacantes passa a ter a seguinte composição:

I. um membro docente da Comissão de Legislação e Recursos (CLR);
II. um membro docente da Comissão de Orçamento e Patrimônio (COP);
III. um docente da USP;
IV. o Diretor do Departamento de Finanças da Coordenadoria de Administração Geral (CODAGE);
V. um representante da Procuradoria Geral;
VI. um representante discente de graduação;
VII. um representante discente de pós-graduação.

§ 1º – O Reitor indicará os membros a que se referem os incisos I, II, III e V, e, dentre estes, o Presidente e o Vice-Presidente da Comissão.
§ 2º – Os membros referidos nos incisos VI e VII serão escolhidos pelas respectivas representações no Conselho Universitário.
§ 3º – O mandato dos membros referidos nos incisos I, II, III e V será de 1 (um) ano, permitidas reconduções.
§ 4º – O mandato dos membros referidos nos incisos VI e VII será de 1 (um) ano, permitidas reconduções, limitado ao mandato da respectiva representação no Conselho Universitário.

Artigo 2º – Compete à Comissão de Heranças Vacantes:

I. analisar os Laudos de Avaliação para venda dos imóveis;
II. submeter à COP e ao colendo Conselho Universitário os processos de venda de imóveis oriundos de Heranças Vacantes, necessários ao processo licitatório;
III. analisar os pedidos de utilização dos imóveis oriundos de Heranças Vacantes;
IV. aprovar os orçamentos relativos às benfeitorias necessárias à manutenção dos imóveis oriundos de Heranças Vacantes;
V. aprovar os pedidos de liberação de verbas para reforma dos prédios destinados à moradia estudantil dos campi USP;
VI. apresentar à Comissão de Gestão da Política de Apoio à Permanência e Formação Estudantil as necessidades financeiras para a manutenção das Moradias Estudantis.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR nº 3751, de 23.04.2007 (Proc. USP nº 86.1.10826.1.4).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de setembro de 2022.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor