D.O.E.: 24/09/2022

PORTARIA GR Nº 7796, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a eleição para escolha de 5 (cinco) membros docentes para compor a Câmara de Avaliação Institucional (CAI).

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e, considerando a vacância de alguns cargos, baixa a seguinte

PORTARIA:

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º – A escolha de 5 (cinco) membros docentes para compor a Câmara de Avaliação Institucional (CAI) processar-se-á, em uma única fase, no dia 25 de outubro de 2022, das 9h às 17h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.

Artigo 2º – A composição da CAI assegurará a representação adequada das diferentes áreas do conhecimento, observada a seguinte distribuição:

I – 2 (dois) membros das Ciências Exatas e Tecnológicas;
II – 2 (dois) membros das Ciências Biológicas e da Saúde;
III – 1 (um) membro das Artes, Humanidades e Ciências Sociais.

Artigo 3º – Poderão votar e ser votados os docentes em exercício, de acordo com a sua respectiva área do conhecimento.

§ 1º – Os professores temporários, colaboradores e visitantes não poderão votar nem ser votados.
§ 2º – Não poderá votar e ser votado o docente que, na data da eleição, estiver suspenso em razão de infração disciplinar ou afastado de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.

Artigo 4º – O eleitor poderá votar em até 2 (dois) candidatos à representação das áreas das Ciências Exatas e Tecnológicas, e das Ciências Biológicas e da Saúde; e em apenas 1 (um) candidato à representação da área das Artes, Humanidades e Ciências Sociais.

DA INSCRIÇÃO

Artigo 5º – Os candidatos deverão ser docentes, Professores Titulares ou Professores Associados 3, que tenham se destacado nas atividades acadêmicas na USP.

Artigo 6º – No pedido de inscrição, formulado por meio de requerimento encontrável na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), o candidato deverá juntar súmula curricular de, no máximo, uma página, acompanhada de foto recente.

§ 1º – As inscrições para cada área do conhecimento estarão abertas a partir da data de publicação desta Portaria até o dia 13 de outubro de 2022, devendo ser encaminhadas à Secretaria Geral por meio do e-mail sgco@usp.br.
§ 2º – As inscrições que estiverem de acordo com as normas estabelecidas nesta Portaria serão deferidas pelo Reitor.
§ 3º – O quadro dos inscritos será divulgado, por área do conhecimento, na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), em 14 de outubro de 2022, acompanhado das respectivas súmulas curriculares.
§ 4º – Recursos contra eventual indeferimento de inscrição serão recebidos pela Secretaria Geral, por meio do e-mail sgco@usp.br, até as 15h do dia 18 de outubro de 2022, e decididos de plano pelo Reitor, sendo a decisão divulgada na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), até o dia 21 de outubro de 2022.

DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA

Artigo 7º – A STI encaminhará aos eleitores, no dia 25 de outubro de 2022, no endereço eletrônico cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o eleitor poderá exercer seu voto na referida data, das 9h às 17h, utilizando a senha única.

Artigo 8º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.

DOS RESULTADOS

Artigo 9º – A totalização dos votos da eleição será divulgada na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), no dia 26 de outubro de 2022.

Artigo 10 – Caso haja empate serão adotados, como critério de desempate, sucessivamente:

I – a mais alta categoria docente;
ll – o maior tempo de serviço docente na USP;
IIl – o candidato mais idoso.

Artigo 12 – Dos resultados da eleição caberá recurso até as 12h do dia 31 de outubro de 2022.

§ 1º – O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhado à Secretaria Geral, por meio do e-mail sgco@usp.br, e será decidido de plano pelo Reitor.
§ 2º – A decisão de eventuais recursos e o resultado final da eleição serão divulgados na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), até o dia 4 de novembro de 2022.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 13 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Reitor.

Artigo 14 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de setembro de 2022.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor