D.O.E.: 21/09/2022

PORTARIA GR Nº 7795, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022

Estabelece vedação para concursos e contratações que especifica e dá providências correlatas.

O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, inciso I, do Estatuto, e considerando:

– o insucesso dos últimos editais do Hospital Universitário – HU que visavam à contratação de médicos anestesistas por prazo determinado, em face do crescente desinteresse desses profissionais de se vincularem a instituições hospitalares na qualidade de assalariados;
– a urgente demanda por médicos anestesistas no HU, para que sejam normalizadas e retomadas as cirurgias eletivas, os procedimentos diagnósticos e terapêuticos e outros exames que demandem a sedação do paciente;
– a conveniência de que, conforme estudo técnico do HU, seja adotado modelo de contratação de empresa prestadora de serviço especializado em anestesiologia, conforme a praxe que vem sendo implementada nos demais hospitais públicos e também nos privados;
– os princípios da continuidade do serviço público e da eficiência, bem como as razões constantes no Parecer PG. P. nº 5168/2022, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica determinado que não serão mais abertos editais:

I. de concursos públicos para preenchimento de empregos públicos pertencentes ao Grupo Superior, criados pelo artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 1.074, de 11/12/2008, para a função de médico da área de anestesiologia; e
II. de processos seletivos simplificados para contratação temporária de médico da área de anestesiologia.

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 22.1.1982.62.5).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 20 de setembro de 2022.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor