D.O.E.: 17/09/2022

PORTARIA GR Nº 7793, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a eleição de três representantes dos servidores técnicos e administrativos e seus respectivos suplentes junto à Comissão Central de Recursos Humanos.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – A escolha dos três representantes dos servidores técnicos e administrativos e seus respectivos suplentes junto à Comissão Central de Recursos Humanos processar-se-á em uma única fase, no dia 18 de outubro de 2022, das 9h até às 17h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.

Artigo 2º – Os representantes dos servidores técnicos e administrativos e seus respectivos suplentes serão eleitos pelos seus pares mediante voto direto e secreto.

Parágrafo único – Não poderá votar e ser votado(a) o(a) servidor(a) que, na data da eleição, estiver suspenso(a) em razão de infração disciplinar ou afastado(a) de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.

Artigo 3º – O eleitor poderá votar em até três candidatos(as).

Da inscrição

Artigo 4º – A Secretaria Geral receberá, a partir da data da publicação desta Portaria, até as 17h do dia 3 de outubro de 2022, exclusivamente no e-mail sgco@usp.br, as inscrições realizadas em formulário próprio, encontrável na página www.usp.br/secretaria, que deverá ser acompanhado de declaração de que o(a) candidato(a) é servidor(a) no exercício das suas funções.

§ 1º – A declaração mencionada no caput deste artigo deverá ser expedida pelas seções competentes da Reitoria, da Unidade, do Museu, do Instituto Especializado, do órgão Complementar e dos demais órgãos da Universidade.
§ 2º – A representação dos(as) servidores(as) na Comissão Central de Recursos Humanos não poderá ser exercida por membro do corpo docente da Universidade.
§ 3º – Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Coordenador da CODAGE.
§ 4º – Os nomes dos(as) candidatos(as) na cédula serão dispostos em ordem alfabética.
§ 5º – O quadro dos(as) candidatos(as) inscritos(as) será divulgado na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria) em 4 de outubro de 2022.
§ 6º – Eventuais recursos serão recebidos na Secretaria Geral até às 12h do dia 6 de outubro de 2022, devendo fazê-lo por meio do e-mail sgco@usp.br, e serão decididos pelo Coordenador da CODAGE.
§ 8º – A decisão do Coordenador da CODAGE será divulgada no sítio da Secretaria Geral no dia 11 de outubro de 2022.

Da votação e totalização eletrônica

Artigo 5º – A STI encaminhará aos eleitores, no dia 17 de outubro de 2022, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação, com a qual o eleitor poderá exercer seu voto, utilizando sua senha única, no dia 18 de outubro de 2022, das 9h às 17h.

Artigo 6º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.

Dos resultados

Artigo 7º – A totalização dos votos da eleição será divulgada na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria) no dia 19 de outubro de 2022, sendo considerados eleitos os três servidores técnicos e administrativos mais votados, figurando como suplentes os três mais votados a seguir.

§ 1º – O resultado final da eleição será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
§ 2º – Do resultado da eleição cabe recurso, sem efeito suspensivo, até o dia 21 de outubro de 2022.
§ 3º – O recurso a que se refere o parágrafo anterior deverá ser encaminhado à Secretaria Geral, por meio do e-mail sgco@usp.br, e será decidido pelo Coordenador da CODAGE.

Artigo 8º – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Coordenador da CODAGE.

Artigo 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de setembro de 2022.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor