D.O.E.: 26/08/2022

PORTARIA GR Nº 7784, DE 25 DE AGOSTO DE 2022

(Alterada pela Portaria GR 7798/2022)

(Esta é a versão original. Para ver a consolidada clique aqui)

Dispõe sobre o desempenho de atividades no Hospital das Clínicas de Bauru por parte dos servidores técnicos e administrativos da USP lotados no Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, IX, do Estatuto, fundamentado nas Deliberações do Conselho Universitário, em sessões de 26.08.2014 e 04.07.2017, e no Acordo de Cooperação firmado em 29.12.2021 com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da Saúde, e tendo em vista a deliberação da Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 16 de agosto de 2022, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica autorizado o início da fase de transição para que as atividades do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais (HRAC) passem, sem prejuízo ao atendimento à população, a ser desenvolvidas junto ao Hospital das Clínicas de Bauru (HCB).

Parágrafo único – O Reitor designará representantes da Universidade de São Paulo para compor a Comissão de Transição a que diz respeito a Cláusula Quinta do Acordo de Cooperação firmado em 29.12.2021 com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da Saúde.

Artigo 2º – Para a consecução das atividades previstas no Acordo de Cooperação firmado com a Secretaria Estadual da Saúde, os servidores e empregados da USP atualmente lotados no HRAC poderão, mediante anuência dos servidores e da Secretaria, desempenhar suas atividades junto ao Hospital das Clínicas de Bauru.

§ 1º – Em decorrência do desempenho das atividades no HCB a que diz respeito o caput, os servidores técnicos e administrativos da USP permanecerão vinculados à Universidade empregadora, cabendo-lhes, porém, observar os regulamentos internos e cumprir as diretrizes, normas gerenciais e hierarquias funcionais estabelecidas pela entidade gestora do HCB.

§ 2º – A Universidade de São Paulo permanecerá responsável pelo custeio da remuneração dos servidores técnicos e administrativos que passem a exercer suas atividades junto ao HCB.

§ 3º – A Universidade de São Paulo permanecerá responsável pelo custeio das verbas de representação de funções exercidas por seus servidores técnicos e administrativos junto ao HCB.

§ 4º – Ficam garantidos, aos servidores técnicos e administrativos da USP que passem a exercer suas atividades junto ao HCB, a permanência da percepção de auxílio-alimentação, auxílio-refeição, auxílio-creche; a continuidade de participação na previdência complementar, para os que aderiram a esta; bem como os demais benefícios dos servidores técnicos e administrativos da USP, incluindo os que foram pactuados por Acordo Coletivo de Trabalho, desde que este esteja vigente.

§ 5º – Será garantida, aos servidores técnicos e administrativos da USP que passem a exercer suas atividades junto ao HCB, a participação em eventuais processos de movimentação na carreira abertos pela Universidade, mediante o estabelecimento de critérios que contemplem, também, as atividades ali desenvolvidas.

Artigo 3º – Aos servidores técnicos e administrativos da USP não absorvidos nas atividades do HCB será oferecida alternativa de lotação, mediante identificação de localidade e órgão administrativo no qual haja demanda das atividades da respectiva função.

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. 2021.1.19045.1.0)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 25 de agosto de 2022.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor


Anexo