(Ver também a Portaria GR 5015/2011)
Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1198564, Básico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 5015/2011, fica redistribuído do Serviço de Verificação de Óbitos do Interior para a Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22/01/2020 (Proc. USP nº 11.1.29.67.2).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de agosto de 2022.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor