(Ver também a Portaria GR 4346/2009)
Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1133306, Superior 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4346/2009, fica redistribuído da Faculdade de Odontologia de Bauru para a Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/03/2020 (Proc. USP nº 10.1.637.25.6).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de agosto de 2022.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor