D.O.E.: 07/07/2022

PORTARIA GR Nº 7761, DE 6 DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre a realização do levantamento geral dos bens móveis e estoques pertencentes ou sob guarda da USP.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, inciso I, do Estatuto, e considerando:

– os termos do Decreto nº 63.616, de 31 de julho de 2018, que institui o Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques nos órgãos da administração pública estadual e determina a criação de um Comitê Setorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques e de uma Comissão Subsetorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques em cada Unidade Gestora Executora – UGE;
– a necessidade de manter atualizadas as informações escriturais dos bens móveis e de estoques pertencentes ou sob a guarda da Universidade de São Paulo – USP, bem como o saldo físico do acervo patrimonial e do almoxarifado;
– a necessidade de disciplinar e uniformizar procedimentos e responsabilidades para a realização do levantamento geral dos bens móveis e de estoques pertencentes ou sob a guarda da USP;
– a necessidade de controle permanente sobre os bens confiados aos servidores docentes e técnico-administrativos da Universidade;
– que tal controle constitui dever imposto à administração pública, devendo os seus representantes zelar pela sua fiel observância, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Esta Portaria disciplina os procedimentos para a realização do levantamento geral dos bens móveis e de estoques, doravante denominado inventário físico, que pertencem ao patrimônio da Universidade de São Paulo – USP ou estão sob a sua guarda.

Artigo 2º – O inventário físico objetiva:

I – comprovar a exatidão dos registros de controle patrimonial e de estoques da Universidade de São Paulo, demonstrando o ativo mobilizado de cada Unidade/Órgão;
II – verificar a existência e localização dos bens, possibilitando a confirmação da responsabilidade destes, contribuindo para uma melhor eficiência e transparência da gestão patrimonial;
III – permitir a confrontação entre os registros dos Sistemas de Patrimônio e de Almoxarifado, objetivando sua atualização;
IV – fornecer subsídios para melhorar a eficiência da Gestão Patrimonial e de Estoques, de modo a aprimorar o planejamento, a avaliação e os controles gerenciais dos bens móveis.

Artigo 3º – O inventário físico terá periodicidade anual e os relatórios dele decorrentes deverão ser finalizados até o dia 31 de dezembro do exercício de referência.

Artigo 4º – Os procedimentos para a realização do levantamento geral dos bens móveis constam no Manual de Inventário de Bens Móveis e de Estoques da Universidade de São Paulo, disponibilizado na página do Departamento de Administração.

Parágrafo único – Compete ao Comitê Setorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques da USP baixar instruções sobre assuntos de sua competência, divulgando normas e procedimentos de modo a alcançar a padronização dos trabalhos nas Unidades/Órgãos – Unidades Gestoras Executoras – UGEs.

Artigo 5º – É obrigatória a emissão do Termo de Responsabilidade para todos os bens incorporados no Sistema de Patrimônio da Universidade, ficando facultativa a atualização do termo após movimentação dos bens.

Artigo 6º – Todo servidor docente e técnico-administrativo que utiliza bens públicos é denominado responsável, e a ele cabe a responsabilidade pela utilização, guarda e conservação do bem, respondendo perante a Universidade de São Paulo por seu valor e por irregularidades decorrentes de uso em desacordo com as normas vigentes.

Artigo 7º – O servidor que descumprir as obrigações indicadas na presente Portaria sujeita-se à aplicação de penalidades disciplinares previstas na legislação pertinente.

Artigo 8º – As competências do Comitê Setorial e da Comissão Subsetorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques da Universidade de São Paulo estão dispostas no Decreto nº 63.616, de 31 de julho de 2018.

Artigo 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 22.1.9912.1.4.1.6).

Reitoria da Universidade de São Paulo,6 de julho de 2022.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor