Incorpora as atividades do Escritório USP Mulheres à Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento e revoga a Portaria GR 6766, de 10 de agosto de 2016.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 12 de abril de 2022, e considerando o encerramento da vigência do convênio firmado entre a USP e a Organização das Nações Unidas, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – As atividades desenvolvidas pelo Escritório USP Mulheres, instituído pela Portaria GR 6766, de 10 de agosto de 2016, ficam incorporadas à Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR 6766, de 10 de agosto de 2016. (Proc. 2022.1.4124.1.8)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 5 de maio de 2022.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor