(Revoga a Portaria GR 7450/2019)
Reajusta o valor do Vale-Refeição.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, e considerando a deliberação da d. COP em reunião de 15.02.2022, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O valor unitário do vale-refeição, a que se refere o artigo 4º da Portaria GR nº 5594/2012, passa a ser de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).
Artigo 2º – Esta Portaria se aplica a partir de 1º de fevereiro de 2022.
Artigo 3º – Ficam revogadas, a contar de 1º de fevereiro de 2022, as disposições em contrário, em especial a Portaria GR nº 7450/2019 (Proc. USP nº 05.1.5903.1.3).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de fevereiro de 2022.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor