Regulamenta o artigo 3º, § 1º, da Resolução nº 7662/2019, que trata do pagamento de bolsas de inovação pela Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42 do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – A presente Portaria regulamenta o pagamento, pela Universidade de São Paulo – USP, de bolsas de inovação, nos termos do artigo 3º, inciso I, da Resolução nº 7662, de 22 de maio de 2019.
Artigo 2º – O pagamento de bolsa de que trata esta Portaria fica condicionado à regular formalização, por meio de sistemas institucionais eletrônicos (Sistema de Convênio ou e-Convênio), de convênio ou contrato com previsão de receita necessária à cobertura deste custo.
Artigo 3º – Poderão ser contemplados com a bolsa de inovação todos os beneficiários garantidos pela Lei Federal nº 10.973, de 2004.
Artigo 4º – As bolsas aqui tratadas serão pagas mediante depósito em conta corrente aberta em nome do beneficiário no Banco do Brasil.
Parágrafo único – O beneficiário da bolsa prevista nesta Portaria não tem qualquer direito oponível à Universidade no caso de não haver sido feito o depósito dos recursos necessários pela parte convenente ou contratante.
Artigo 5º – O recebimento da bolsa não gera vínculo empregatício com a Universidade ou com o parceiro convenente ou contratante.
Artigo 6º – Antes do início do recebimento da bolsa, o beneficiário deverá assinar Declaração e Termo de Outorga de Bolsa, que poderão seguir os modelos constantes dos Anexos I e II da presente Portaria.
Artigo 7º – Os valores da bolsa devem seguir o estabelecido em mercado, em conformidade com a qualificação do beneficiário e a complexidade de atividade desenvolvida, não podendo ultrapassar o dobro do pago pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), na modalidade Jovem Pesquisador.
Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de setembro de 2021.
VAHAN AGOPYAN
Reitor
ANEXO I
DECLARAÇÃO
Eu, …………………….., declaro que a percepção da presente bolsa não viola as restrições previstas em órgãos de fomento concedentes de bolsa (FAPESP, CNPq, por exemplo).
ANEXO II
TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE BOLSA
Outorgante: (Unidade ou Órgão)
Outorgado(a):
CPF:
Unidade do(a) Bolsista:
Número USP do(a) Bolsista:
Coordenador do Convênio:
Objeto do Convênio:
Início da Bolsa: …/…/… – Término: …/…/…
Duração: …… meses
Relatórios: (Relatório Parcial) e (Relatório Final)
Valor Mensal: R$ (………)
Forma de Pagamento: depósito mensal em conta bancária do(a) outorgado(a), em Agência do Banco do Brasil, no …………… (…………..) dia útil de cada mês.
A (Unidade ou Órgão) da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – USP, aqui designada simplesmente OUTORGANTE, defere ao(à) OUTORGADO(A) a bolsa especificada no presente Termo, mediante cláusulas e condições seguintes:
I – O(A) OUTORGADO(A) obriga-se a apresentar à OUTORGANTE, ….. (indicar periodicidade do relatório após início da bolsa), os relatórios de desenvolvimento dos seus trabalhos, para apreciação do Coordenador do Convênio, sob pena de, não o fazendo, devolver até o valor total da bolsa à Universidade de São Paulo. A Universidade de São Paulo poderá determinar a devolução parcial, de acordo com o desempenho do(a) OUTORGADO(A).
II – O(A) OUTORGADO(A) participará do desenvolvimento do projeto, sob a responsabilidade do Coordenador.
III – A OUTORGANTE poderá, a seu exclusivo critério, cancelar ou suspender a bolsa, sem que disso resulte direito algum à indenização da parte OUTORGADA.
IV – A concessão objeto do presente instrumento não gera vínculo empregatício, constituindo doação feita ao(à) OUTORGADO(A).
V – O(A) OUTORGADO(A) declara que aceita a bolsa que neste ato lhe é deferida, e compromete-se a cumprir o disposto neste instrumento, em todos os seus termos, cláusulas e condições.
OUTORGANTE (Diretor da Unidade/Órgão)
OUTORGADO(A)
COORDENADOR DO CONVÊNIO