Regulamenta o pagamento de bolsas no âmbito do Programa de Bolsas para alunos de Graduação da Universidade de São Paulo e Instituições Estrangeiras Conveniadas, instituído pela Resolução nº 7110, de 02 de setembro de 2015.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, e tendo em vista o deliberado pela d. Comissão de Orçamento e Patrimônio, em reunião 18 de maio de 2021, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam destinadas ao Programa de Bolsas instituído pela Resolução nº 7110, de 02 de setembro de 2015, até 20 (vinte) bolsas para alunos de Graduação da USP e 05 (cinco) bolsas para alunos de Instituições Estrangeiras Conveniadas para atuar em Oficinas de Práticas Pedagógicas em Língua Estrangeira.
Artigo 2º – Para os fins previstos nesta Portaria, fica estabelecido o valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais) por aluno de graduação, por semestre.
§ 1º – O valor indicado no caput deste artigo será pago em parcelas, mensalmente, aos alunos de graduação, proporcionalmente ao período de duração da bolsa.
§ 2º – A vigência da bolsa será de, no mínimo, 2 meses, conforme a duração do módulo de treinamento.
§ 3º – O aluno poderá participar de mais de uma edição do programa, em período contínuo ou intercalado, e ser beneficiário da bolsa por período não superior a 24 meses, independente da mudança de vínculo ou curso na Universidade.
Artigo 3º – Este programa poderá ser realizado anualmente, com regras específicas em edital.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 02 de junho de 2021.
VAHAN AGOPYAN
Reitor