Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1139657, Superior 1 A, criado pela Lei Complementar 1.074/2008 e distribuído pela Portaria GR 5766/2012, fica redistribuído da Superintendência de Saúde para a Reitoria.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21/10/2020 (Proc. USP nº 12.1.20391.1.7).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de dezembro de 2020.
VAHAN AGOPYAN
Reitor