Dispõe sobre a eleição do representante dos Institutos Especializados junto ao Conselho Universitário.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, com fundamento no art. 4º da Resolução 7945/2020, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – A escolha do representante dos Institutos Especializados junto ao Co e seu respectivo suplente, a que se refere o inciso VII do art 15 do Estatuto, processar-se-á em uma única fase, no dia 10 de dezembro de 2020, das 15h15 às 15h45, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
Artigo 2º – Poderão votar os Diretores dos Centros de Biologia Marinha e de Energia Nuclear na Agricultura e dos Institutos de Energia e Ambiente, de Estudos Avançados e de Estudos Brasileiros.
Parágrafo único – Na falta ou impedimento do Diretor poderá votar seu substituto legal, devendo a Secretaria Geral ser comunicada até às 12h do dia 8 de dezembro de 2020.
Artigo 3º – Cada eleitor poderá votar em apenas um nome para titular, e um para suplente.
Artigo 4º – As inscrições dos candidatos a titular e a suplente ocorrerão por videoconferência, das 14h30 às 15h, na data da eleição.
Parágrafo único – A escolha do representante poderá recair sobre o Diretor, docente ou pesquisador, ligado aos Centros de Biologia Marinha e de Energia Nuclear na Agricultura e dos Institutos de Energia e Ambiente, de Estudos Avançados e de Estudos Brasileiros.
Artigo 5º – A videoconferência será presidida por docente designado pelo Reitor.
Artigo 6º – O link para acesso à videoconferência será encaminhado pela Secretaria Geral aos eleitores estabelecidos no artigo 2º e seu parágrafo único, no dia 10 de dezembro de 2020, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP.
Artigo 7º – Encerradas as inscrições, a Secretaria Geral providenciará para que os nomes dos inscritos sejam dispostos na cédula eletrônica em ordem alfabética.
Artigo 8º – A STI encaminhará aos eleitores, às 15h15 do dia 10 de dezembro de 2020, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.
Artigo 9º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
Artigo 10 – Será considerado eleito aquele que obtiver maior número de votos, tanto para titular, como para suplente.
Artigo 11 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos, de plano, pelo Reitor.
Artigo 12 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de novembro de 2020. .
VAHAN AGOPYAN
Reitor