D.O.E.: 06/10/2020

PORTARIA GR Nº 7647, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020

(Republicada em 9.10.2020)

Dispõe sobre a eleição de um representante dos servidores técnicos e administrativos e seu respectivo suplente junto ao Conselho Universitário.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, com fundamento no art 4º da Resolução 7945/2020, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – A escolha de um representante dos servidores técnicos e administrativos e seu respectivo suplente junto ao Conselho Universitário, a que se refere o inciso XI do art 15 do Estatuto, será realizada no dia 6 de novembro de 2020, das 8h até as 19h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.

Artigo 2º – O representante dos servidores técnicos e administrativos e seu suplente serão eleitos pelos seus pares mediante voto direto e secreto.

Parágrafo único – Não poderá votar e ser votado(a) o(a) servidor(a) que, na data da eleição, estiver suspenso em razão de infração disciplinar ou afastado de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.

Artigo 3º – O eleitor poderá votar em apenas um candidato.

Da inscrição

Artigo 4º – A Secretaria Geral receberá, a partir da data da publicação desta Portaria, até as 17h do dia 22 de outubro de 2020, exclusivamente no e-mail sgco@usp.br, as inscrições realizadas em formulário próprio, encontrável na página www.usp.br/secretaria, que deverá ser acompanhado de declaração de que o candidato é servidor no exercício das suas funções.

§1º – A declaração mencionada no caput deste artigo deverá ser expedida pelas seções competentes da Reitoria, da Unidade, do Museu, do Instituto Especializado, do órgão Complementar e dos demais órgãos da Universidade.
§2º – A representação dos servidores no Conselho Universitário não poderá ser exercida por membro do corpo docente da Universidade.
§3º – Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Reitor.
§4º – Os nomes dos(as) candidatos(as) na cédula serão dispostos em ordem alfabética.
§5º – O quadro dos candidatos inscritos será divulgado na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria) em 23 de outubro de 2020.
§6º – Recursos serão recebidos pela Secretaria Geral até as 12h do dia 28 de outubro de 2020, devendo fazê-lo por meio do e-mail sgco@usp.br, e serão decididos pelo Reitor.

Da votação e totalização eletrônica

Artigo 5º – A STI encaminhará aos eleitores, no dia 5 de novembro de 2020, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto no dia 6 de novembro de 2020, das 8h às 19h.

Artigo 6º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.

Dos resultados

Artigo 7º – A totalização dos votos da eleição será divulgada no dia 9 de novembro de 2020, sendo considerado eleito o servidor técnico e administrativo mais votado, figurando como suplente o mais votado a seguir.

§ 1º – Dos resultados da eleição cabe recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de três dias úteis, após a publicação dos nomes dos eleitos no Diário Oficial.
§ 2º – O recurso a que se refere o parágrafo anterior deverá ser encaminhado à Secretaria Geral, por meio do e-mail sgco@usp.br, e será decidido pelo Reitor.

Artigo 8º – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Reitor.

Artigo 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 5 de outubro de 2020.

VAHAN AGOPYAN
Reitor