D.O.E.: 27/06/2020

PORTARIA GR Nº 7642, DE 26 DE JUNHO DE 2020

Acrescenta e altera dispositivos da Portaria GR nº 7394/2019, regulamentando a dispensa de trâmite individualizado pela Procuradoria Geral de termos de prorrogações de obras e contratos de edição de obras literárias, quando observados os modelos padronizados e demais requisitos.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, inciso I, do Estatuto, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica alterada a redação do caput do artigo 1º da Portaria GR nº 7394, de 6 de junho de 2019, nos seguintes termos, mantendo-se a redação dos parágrafos:

“Art 1º – Fica dispensada a manifestação prévia da Procuradoria Geral nos processos e expedientes referentes à análise de minutas de prorrogação de prazos em contratos de serviços contínuos, contratos de concessões de uso e contratos de execução de obras e serviços de engenharia.” (NR)

Artigo 2º – Fica incluído o artigo 4º-A na Portaria GR nº 7394/2019, com a seguinte redação:

“Art 4º-A – Fica dispensada a manifestação prévia da Procuradoria Geral para as contratações de edição de livros celebradas pela EDUSP, quando sigam modelos contratuais pré-aprovados pelo órgão jurídico, a serem disponibilizados por Ofício GR e na página eletrônica da Procuradoria Geral.

Parágrafo único – Nos casos tratados no caput, o servidor responsável pelas compras do órgão deverá atestar o preenchimento dos requisitos legais e a correta instrução processual, por meio de atestado a ser veiculado conjuntamente com os modelos contratuais.” (NR)

Artigo 3º – Fica incluído o artigo 6º-A na Portaria GR nº 7394/2019, com a seguinte redação:

“Art 6º-A – Nos processos de contratação por inexigibilidade de licitação, de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades, de aditamentos de acréscimo e/ou supressão ao objeto contratado, e quaisquer outros que sejam encaminhados à Procuradoria Geral, para os quais haja roteiro ou checklist disponibilizado pelo órgão jurídico em sua página eletrônica, é necessária a instrução dos autos com o referido documento, devidamente preenchido e atestado, sob pena de pronta devolução ao órgão consulente para complementação da instrução processual.” (NR)

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 13.1.266.91.9).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de junho de 2020.

VAHAN AGOPYAN
Reitor