D.O.E.: 11/06/2020

PORTARIA GR Nº 7641, DE 10 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre a eleição para escolha de 1 (um) membro docente para compor a Câmara de Avaliação Institucional (CAI) e de 3 (três) membros docentes para a Câmara de Atividades Docentes (CAD).

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art. 4º da Resolução 7945/2020 e considerando:

– o art. 2º das Disposições Transitórias da Resolução nº 7272, de 23.11.2016;
– que a instalação da CPA e das Câmaras ocorreu em 5 de junho de 2017;
– que os membros sorteados para mandato de 3 (três) anos têm o término em 4 de junho de 2020;
– a aposentadoria de um dos membros da CAD, da Área das Ciências Biológicas e da Saúde, baixa a seguinte

PORTARIA:

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º – A escolha de 1 (um) membro docente para compor a Câmara de Avaliação Institucional (CAI) e de 3 (três) membros docentes para a Câmara de Atividades Docentes (CAD) processar-se-á, em uma única fase, no dia 14 de julho de 2020, das 9h às 17h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.

Artigo 2º – A composição da CAI, bem como a da CAD, assegurará a representação adequada das diferentes áreas do conhecimento, observada a seguinte distribuição:

I – 1 (um) membro das Artes, Humanidades e Ciências Sociais, para a CAI;
II – 1 (um) membro das Ciências Exatas e Tecnológicas, para a CAD;
III – 2 (dois) membros das Ciências Biológicas e da Saúde, para a CAD.

Artigo 3º – Poderão votar e ser votados os docentes em exercício, de acordo com a sua respectiva área do conhecimento.

§ 1º – Os professores temporários, colaboradores e visitantes não poderão votar nem ser votados.
§ 2º – Não poderá votar e ser votado o docente que, na data da eleição, estiver suspenso em razão de infração disciplinar ou afastado de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.

Artigo 4º – O eleitor poderá votar em apenas 1 (um) candidato à representação de sua área do conhecimento, na CAI e na CAD, respectivamente; com exceção da Área das Ciências Biológicas e da Saúde, para a CAD, em que o eleitor poderá escolher até 2 (dois) candidatos.

Artigo 5º – Das 9h do dia 24 de junho até as 17h do dia 25 de junho estará aberta consulta, pela web, a cargo da STI, relativa à área do conhecimento na qual o docente pretende votar.

Parágrafo único – O docente que não se manifestar, no prazo indicado no caput deste artigo, será enquadrado na área do conhecimento na qual está tradicionalmente classificada a sua Unidade, conforme listagem anexa.

DA INSCRIÇÃO

Artigo 6º – Os candidatos deverão ser docentes, Professores Titulares ou Professores Associados 3, que tenham se destacado nas atividades acadêmicas na USP.

Artigo 7º – No pedido de inscrição, formulado por meio de requerimento encontrável na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), o candidato deverá juntar súmula curricular de, no máximo, uma página, acompanhada de foto recente.

§ 1º – As inscrições para cada área do conhecimento estarão abertas a partir da data de publicação desta Portaria até o dia 23 de junho de 2020, devendo ser encaminhadas à Secretaria Geral por meio do e-mail sgco@usp.br.
§ 2º – As inscrições que estiverem de acordo com as normas estabelecidas nesta Portaria serão deferidas pelo Reitor.
§ 3º – O quadro dos inscritos será divulgado, por área do conhecimento, na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), em 24 de junho de 2020, acompanhado das respectivas súmulas curriculares.
§ 4º – Recursos contra eventual indeferimento de inscrição serão recebidos pela Secretaria Geral, por meio do e-mail sgco@usp.br, até as 15h do dia 29 de junho de 2020, e decididos de plano pelo Reitor, sendo a decisão divulgada na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), em 1º de julho de 2020.

DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA

Artigo 8º – A STI encaminhará aos eleitores, no dia 13 de julho de 2020, no endereço eletrônico cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto no dia 14 de julho de 2020, das 9h às 17h.

Artigo 9º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.

DOS RESULTADOS

Artigo 10 – A totalização dos votos da eleição será divulgada na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), no dia 15 de julho de 2020.

Artigo 11 – Caso haja empate serão adotados, como critério de desempate, sucessivamente:

I – a mais alta categoria docente;
ll – o maior tempo de serviço docente na USP;
IIl – o candidato mais idoso.

Artigo 12 – Dos resultados da eleição caberá recurso até as 15h do dia 20 de julho de 2020.

§ 1º – O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhado à Secretaria Geral, por meio do e-mail sgco@usp.br, e será decidido de plano pelo Reitor.
§ 2º – A decisão de eventuais recursos e o resultado final da eleição serão divulgados na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), no dia 22 de julho de 2020.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 13 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Reitor.

Artigo 14 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de junho de 2020.

VAHAN AGOPYAN
Reitor


ÁREA DAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE

1. CENTRO DE BIOLOGIA MARINHA
2. CENTRO DE ENERGIA NUCLEAR NA AGRICULTURA
3. ESCOLA DE ENFERMAGEM
4. ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE
5. ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE DE RIBEIRÃO PRETO
6. ESCOLA DE ENFERMAGEM DE RIBEIRÃO E PRETO
7. ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA “LUIZ DE QUEIROZ”
8. FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
9. FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICA DE RIBEIRÃO PRETO
10. FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO
11. FACULDADE DE MEDICINA
12. FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO
13. FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA E ZOOTECNIA
14. FACULDADE DE ODONTOLOGIA
15. FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE BAURU
16. FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE RIBEIRÃO PRETO
17. FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA
18. FACULDADE DE ZOOTECNIA E ENGENHARIA DE ALIMENTOS
19. INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS
20. INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
21. INSTITUTO DE PSICOLOGIA
22. MUSEU DE ZOOLOGIA

ÁREA DAS CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS

1. ESCOLA DE ENGENHARIA DE LORENA
2. ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
3. ESCOLA POLITÉCNICA
4. INSTITUTO DE ASTRONOMIA, GEOFÍSICA E CIÊNCIAS ATMOSFÉRICAS
5. INSTITUTO DE CIÊNCIAS MATEMÁTICAS E DE COMPUTAÇÃO
6. INSTITUTO DE ENERGIA E AMBIENTE
7. INSTITUTO DE FÍSICA
8. INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS
9. INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS
10. INSTITUTO DE MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA
11. INSTITUTO OCEANOGRÁFICO
12. INSTITUTO DE QUÍMICA
13. INSTITUTO DE QUÍMICA DE SÃO CARLOS

ÁREA DAS ARTES, HUMANIDADES E CIÊNCIAS SOCIAIS

1. ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES
2. ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
3. FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO
4. FACULDADE DE DIREITO
5. FACULDADE DE DIREITO DE RIBEIRÃO PRETO
6. FACULDADE DE EDUCAÇÃO
7. FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
8. FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE DE RIBEIRÃO PRETO
9. FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS
10. INSTITUTO DE ARQUITETURA E URBANISMO
11. INSTITUTO DE ESTUDOS BRASILEIROS
12. INSTITUTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
13. MUSEU DE ARTE CONTEMPORÂNEA
14. MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA
15. MUSEU PAULISTA