D.O.E.: 08/05/2020

PORTARIA GR Nº 7638, DE 07 DE MAIO DE 2020

Institui auxílio de natureza indenizatória pelo exercício de função de estrutura em Município diverso da sede do docente.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto da USP, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 12 de novembro de 2019, e considerando:

– que a USP está estruturada em diversos campi distribuídos no Estado de São Paulo;
– que, na organização universitária, os cargos docentes são lotados nas Unidades, nos Museus e nos Institutos Especializados (onde são realizadas as atividades de ensino, pesquisa e extensão), e não nos órgãos administrativos;
– que é de interesse da USP que as funções administrativas de direção, chefia e assessoramento sejam desempenhadas por docentes de todos os seus campi, evitando o isolamento de qualquer de suas Unidades, Museus e Institutos Especializados, e enriquecendo a administração da Universidade com a experiência e o talento de todo o seu corpo docente;
– que a eventual designação de um docente para cumprimento de mandato ou a título precário para o exercício de atividades administrativas tem caráter temporário;
– que a designação de docentes para cumprimento de mandato ou para o exercício de função gratificada a título precário não ocasiona uma alteração de lotação, o que na USP ocorre apenas por meio de transferência – definitiva – nos termos do artigo 130 do Regimento Geral, inexistindo a figura da remoção;
– que os docentes designados para desempenho de funções administrativas em Município diverso da sua origem de lotação permanecem com atividades próprias da carreira docente em seus campi de lotação;
– que o exercício de funções administrativas em Município diverso da lotação do docente causa-lhe gastos adicionais com residência e hospedagem;
– que, em caso de exercício de função de estrutura em Município diverso da lotação original do docente, a substituição do pagamento de eventuais diárias por um auxílio específico trará uma forma mais transparente de regrar a matéria, além de tornar mais eficientes as rotinas administrativas hoje associadas a esse procedimento;
– que o desempenho de atividades de servidores e agentes públicos em local diverso de sua sede é indenizado nas mais diferentes esferas da Administração Pública, como são exemplo a Resolução CNJ nº 274/2018, a Resolução CNMP nº 194/2018 e a Resolução ALESP nº 783/1997, alterada pela Resolução ALESP nº 890/2013, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica instituído o auxílio de natureza indenizatória, não incorporável aos vencimentos, pelo exercício de função de estrutura da USP em Município diverso da sede do docente, para cobertura de despesas com moradia ou hospedagem.

§ 1º – O auxílio será devido ao docente ativo que comprovada e presencialmente desempenhar as atividades próprias da função de estrutura por, no mínimo, 6 (seis) dias por mês no Município diverso da sua sede e cessará com o término do exercício da função ou com a ocorrência de qualquer das vedações constantes do artigo 3º desta Portaria.
§ 2º – Para os fins da presente Portaria, considera-se sede do docente o Município em que se situa o campus de sua lotação original.
§ 3º – Na hipótese de acumulação de cargos na Universidade, o auxílio será devido uma única vez, observadas as vedações constantes do artigo 3º desta Portaria.

Artigo 2º – O auxílio será devido de acordo com os valores previstos na tabela constante do Anexo desta Portaria, e sobre ele não incidirão vantagens de qualquer natureza.

§ 1º – O Departamento de Recursos Humanos (DRH) da Coordenadoria de Administração Geral (CODAGE) definirá a forma pela qual se dará a apuração da presença do docente para fins da presente Portaria.
§ 2º – Ao docente que receber o auxílio previsto na presente Portaria é vedado o pagamento de diárias para o mesmo Município em que se der o exercício da função de estrutura.
§ 3º – O auxílio previsto na presente Portaria não será devido durante os períodos de licença e de afastamento do docente, inclusive férias.

Artigo 3º – Não fará jus ao pagamento do auxílio previsto na presente Portaria:

I – o docente que seja ou tenha sido, nos doze meses que antecederem o início do exercício da função de estrutura, proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município em que se der o exercício da função de estrutura, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção;
II – o docente cujo cônjuge ou companheiro seja ou tenha sido, nos doze meses que antecederem o início do exercício da função de estrutura, proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município em que se der o exercício da função de estrutura, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção;
III – o docente que possua vinculação subsidiária, nos termos do art 130-A do Regimento Geral, junto a Unidade/órgão sediado no mesmo Município em que se der o exercício da função de estrutura;
IV – o docente que acumule outro cargo ou função pública, junto à USP ou outro ente público, no mesmo Município em que se der o exercício da função de estrutura;
V – o docente que, acumulando cargo ou função pública junto a outro ente público, ocupe imóvel funcional ou receba auxílio moradia ou benefício de mesma finalidade em relação ao Município em que se der o exercício da função de estrutura;
VI – o docente cujo cônjuge ou companheiro ocupe imóvel funcional ou receba auxílio moradia ou benefício de mesma finalidade em relação ao Município em que se der o exercício da função de estrutura;
VII – o docente participante do Programa de Incentivo à Integração Docente instituído pela Resolução nº 7153, de 10 de dezembro de 2015, se as aulas referentes ao Programa forem ministradas no mesmo Município em que se der o exercício da função de estrutura.

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se, a contar da mesma data, as disposições em contrário (Proc. 2019.1.16028.1.5).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 7 de maio de 2020.

VAHAN AGOPYAN
Reitor


ANEXO 

Período de permanência fora da sede

Valor mensal do auxílio

de 6 a 9 dias

104 UFESPs

de 10 a 13 dias

156 UFESPs

de 14 a 17 dias

208 UFESPs

acima de 18 dias

260 UFESPs (valor máximo)