Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1196057, Básico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e redistribuído pela Portaria GR 6587/2014, fica redistribuído da Procuradoria Geral da USP para o Gabinete do Reitor.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21/02/2020 (Proc. USP nº 10.1.319.49.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de março de 2020.
VAHAN AGOPYAN
Reitor