Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1133233, Superior 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4336/2009, fica redistribuído da Escola de Artes, Ciências e Humanidades para o Instituto de Ciências Biomédicas.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21/01/2020 (Proc. USP nº 10.1.2195.86.2).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de março de 2020.
VAHAN AGOPYAN
Reitor