Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1167650, Técnico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 5001/2011, fica redistribuído da Escola de Comunicações e Artes para a Reitoria.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16/10/2019 (Proc. USP nº 08.1.2907.8.8).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de fevereiro de 2020.
VAHAN AGOPYAN
Reitor