Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1173340, Técnico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 5978/2012, fica redistribuído da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26/08/2019 (Proc. USP nº 13.1.138.89.9).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 11 de fevereiro de 2020.
VAHAN AGOPYAN
Reitor