Altera dispositivos da Portaria GR nº 2449/1989, que dispõe sobre a residência de servidores em imóveis da USP.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, inciso I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica alterado o parágrafo único do artigo 4º da Portaria GR nº 2449, de 20 de abril de 1989, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art 4º – (…)
Parágrafo único – Mediante justificado interesse da Universidade e atendidas as disposições desta Portaria, excepcionalmente, a residência de servidor em imóvel de propriedade da Universidade poderá ser autorizada:
a- no caso de imóvel localizado em área do Parque CienTec-USP, pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária;
b- no caso de imóvel localizado em área dos campi da USP, pelo Prefeito do respectivo campus.” (NR)
Artigo 2º – Fica alterado o parágrafo único do artigo 13 da Portaria GR nº 2449, de 20 de abril de 1989, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art 13 – (…)
Parágrafo único – Em caráter excepcional, nos casos de justificado interesse da Universidade, o prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado:
a- no caso de imóvel localizado em área do Parque CienTec-USP, a critério do Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária;
b- no caso de imóvel localizado em área dos campi da USP, a critério do Prefeito do respectivo campus.” (NR)
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de janeiro de 2020.
VAHAN AGOPYAN
Reitor