D.O.E.: 18/01/2020

PORTARIA GR Nº 7587, DE 17 DE JANEIRO DE 2020

Dispõe sobre as eleições do representante das categorias docentes de Professor Titular, Professor Associado, Professor Doutor, Assistente e Auxiliar de Ensino, e respectivos suplentes junto ao Conselho Universitário.

O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso I do art 42 do Estatuto e nos artigos 215, 217, 218 e 246-A do Regimento Geral, baixa a seguinte

PORTARIA:

I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º – As eleições do representante das categorias docentes e respectivos suplentes, a que se refere o inciso VIII do art 15 do Estatuto da Universidade de São Paulo, serão realizadas no dia 19 de fevereiro de 2020, das 9h às 18h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos, podendo, em caráter excepcional, ser utilizado o sistema de votação convencional, de acordo com as regras dos artigos 8º a 13 desta Portaria.

Parágrafo único – Caracteriza excepcionalidade, para os termos mencionados no caput deste artigo:

a) e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, desatualizado;
b) não recebimento, via e-mail, do endereço eletrônico e a senha de acesso a que faz referência o artigo 6º infra; ou
c) dificuldade de acesso à Internet.

Artigo 2º – A eleição será realizada na forma de chapa, em até dois turnos de votação, com voto direto e secreto.

Artigo 3º – Poderão votar e ser votados os docentes em exercício, de acordo com a sua respectiva categoria docente.

§1º- Os professores temporários, colaboradores e visitantes, independentemente da titulação acadêmica que possuam, não poderão votar nem ser votados.
§2º – Não poderá votar e ser votado o docente que, na data da eleição, estiver suspenso em razão de infração disciplinar ou afastado de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.

Artigo 4º – Cada eleitor votará em apenas uma chapa de candidatos à representação de sua categoria.

Artigo 5º – Os candidatos a titular e suplente deverão formalizar pedido de inscrição de suas candidaturas, em forma de chapa.

§1º – A Secretaria Geral receberá, a partir da data da publicação desta Portaria até as 18h do dia 6 de fevereiro de 2020, no endereço eletrônico sgco@usp.br, as inscrições das chapas para cada categoria docente.
§2º – As inscrições que estiverem de acordo com as normas estabelecidas nesta Portaria serão deferidas pelo Reitor.
§3º – O quadro das chapas deferidas será divulgado, por categoria docente, em 7 de fevereiro de 2020, na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria).
§4º – Recursos contra eventual indeferimento de inscrição de chapa deverão ser encaminhados à Secretaria Geral, pelo e-mail sgco@usp.br, até as 12h do dia 12 de fevereiro de 2020, e serão decididos de plano pelo Reitor.

II – DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA

Artigo 6º – A STI encaminhará aos eleitores, no dia 18 de fevereiro de 2020, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto no dia 19 de fevereiro de 2020.

Artigo 7º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.

III – DA VOTAÇÃO CONVENCIONAL

Artigo 8º – A votação convencional a que se refere o art. 1º supra, será realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, das 9h às 18h, nos seguintes locais:

I – na Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”, na Secretaria Geral, 4º andar do prédio da Reitoria – Unidades, Museus e Institutos Especializados nela sediados;
II – no Museu de Zoologia, na Assistência Técnica Acadêmica – Museu de Zoologia e Museu Paulista;
III – no Museu de Arte Contemporânea – Ibirapuera, na Assistência Técnica Acadêmica – Museu de Arte Contemporânea;
IV – na Escola de Artes, Ciências e Humanidades, na Assistência Técnica Acadêmica – Escola de Artes, Ciências e Humanidades;
V – na Escola de Enfermagem, na Assistência Técnica Acadêmica – Escola de Enfermagem, Faculdade de Medicina e Faculdade de Saúde Pública;
VI – na Faculdade de Direito, na Assistência Técnica Acadêmica – Faculdade de Direito;
VII – no campus de Bauru, na Assistência Técnica Acadêmica – Faculdade de Odontologia de Bauru;
VIII – no Centro de Biologia Marinha, na Assistência Técnica Acadêmica – Centro de Biologia Marinha;
IX – no campus “Luiz de Queiroz”, na Assistência Técnica Acadêmica da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” – Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” e Centro de Energia Nuclear na Agricultura;
X – no campus de Ribeirão Preto, na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto – Unidades nele sediadas;
XI – no campus de São Carlos, na Assistência Técnica Acadêmica da Escola de Engenharia de São Carlos – Unidades nele sediadas;
XII – no campus “Fernando Costa”, na Assistência Técnica Acadêmica – Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos;
XIII – no campus de Lorena, na Assistência Técnica Acadêmica – Escola de Engenharia de Lorena.

§1º – A mesa eleitoral que atuará na Secretaria Geral será nomeada pelo Reitor, que indicará um membro docente como Presidente.
§2º – Nos locais referidos nos incisos II a XIII acima, o Diretor da Unidade, Museu ou Instituto Especializado em que será realizada a eleição nomeará a mesa eleitoral, indicando como Presidente um docente da Unidade, Museu ou Instituto Especializado.

Artigo 9º – A Secretaria Geral encaminhará aos locais de votação as cédulas oficiais de votação, bem como as listas de comparecimento, por categoria, para assinatura dos eleitores.

Artigo 10 – Não será permitido o voto por procuração.

Artigo 11 – As cédulas serão confeccionadas em papel branco, com dizeres na parte superior que identifiquem a categoria docente, contendo, na parte inferior, campo próprio para assinalar as chapas, em ordem alfabética.

Parágrafo único – O Presidente da mesa eleitoral rubricará todas as cédulas, no ato da eleição.

Artigo 12 – A apuração deverá ser realizada imediatamente após o término da votação, em sessão pública, pela própria mesa eleitoral.

Artigo 13 – Os locais mencionados nos incisos II a XIII do art. 8º supra deverão encaminhar à Secretaria Geral pelo e-mail sgco@usp.br, os mapas dos resultados do pleito e as listas de comparecimento, digitalizados, até as 12h do dia 20 de fevereiro de 2020.

IV – DOS RESULTADOS

Artigo 14 – A totalização dos votos das eleições eletrônica e convencional será divulgada no dia 20 de fevereiro de 2020, no site da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), sendo consideradas eleitas as chapas que obtiverem maioria absoluta.

Parágrafo único – Dos resultados da eleição cabe recurso, após a divulgação referida no caput deste artigo, devendo ser encaminhado à Secretaria Geral, até as 12h do dia 28 de fevereiro de 2020, pelo e-mail sgco@usp.br, e será decidido pelo Reitor.

Artigo 15 – Caso o resultado não atenda ao disposto no caput do artigo 14, proceder-se-á a um segundo turno, a ser realizado no dia 6 de março de 2020, das 9h às 18h, por meio de votação eletrônica e convencional, entre as duas chapas mais votadas, considerando-se eleita a que obtiver maioria simples.

§1º – Caso haja empate entre as chapas, aplicar-se-á o disposto no §5º do art 215 do Regimento Geral.
§2º – Os resultados serão divulgados no dia 9 de março de 2020, no site da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria).
§3º – Recursos quanto ao resultado final da eleição deverão ser enviados à Secretaria Geral, no e-mail sgco@usp.br, até as 12h do dia 12 de março de 2020.

Artigo 16 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

Artigo 17 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de janeiro de 2020.

VAHAN AGOPYAN
Reitor