Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1137298, Superior 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 5123/2011, fica redistribuído do Instituto de Medicina Tropical de São Paulo para o Instituto de Psicologia.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10/07/2019 (Proc. USP nº 11.1.198.83.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de dezembro de 2019.
VAHAN AGOPYAN
Reitor