Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1161270, Técnico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e redistribuído pela Portaria GR 5009/2011, fica redistribuído da Escola de Artes, Ciências e Humanidades para a Faculdade de Arquitetura e Urbanismo.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24/06/2019 (Proc. USP nº 11.1.2067.86.5).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de novembro de 2019.
VAHAN AGOPYAN
Reitor