Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1166719, Técnico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e redistribuído pela Portaria GR 7404/2019, fica redistribuído do Centro de Práticas Esportivas da Universidade de São Paulo para o Instituto de Química.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20/05/2019 (Proc. USP nº 11.1.2611.8.5).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 13 de novembro de 2019.
VAHAN AGOPYAN
Reitor