Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1169777, Técnico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 5230/2011, fica redistribuído do Instituto de Química de São Carlos para a Escola de Engenharia de São Carlos.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12/04/2019 (Proc. USP nº 11.1.925.75.9).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 08 de novembro de 2019.
VAHAN AGOPYAN
Reitor