Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1169319, Técnico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 5108/2011, fica redistribuído do Instituto de Ciências Biomédicas para a Escola de Artes, Ciências e Humanidades.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22/04/2019 (Proc. USP nº 11.1.1432.42.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 05 de novembro de 2019.
VAHAN AGOPYAN
Reitor