Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Doutor.
O Vice-Reitor da Universidade de São Paulo, no exercício da Reitoria, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.782, de 14.05.2012, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto à Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto, nos Departamentos a seguir relacionados, 3 (três) cargos de Professor Doutor, ref. MS-3, em RDIDP, da PG do QDUSP, como segue:
Departamentos | Qtde. de cargos |
Departamento de Enfermagem Materno-Infantil e Saúde Pública | 02 |
Departamento de Enfermagem Psiquiátrica e Ciências Humanas | 01 |
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 31 de outubro de 2019.
ANTONIO CARLOS HERNANDES
Vice-Reitor no exercício da Reitoria