Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Vice-Reitor da Universidade de São Paulo, no exercício da Reitoria, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1134019, Superior 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e redistribuído pela Portaria GR 4758/2010, fica redistribuído do Hospital Universitário para a Escola de Comunicações e Artes.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08/04/2019 (Proc. USP nº 10.1.129.83.8).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 31 de outubro de 2019.
ANTONIO CARLOS HERNANDES
Vice-Reitor no exercício da Reitoria