Altera dispositivo da Portaria GR nº 4710/2010, que dispõe sobre as condições de pagamento nas compras e contratos referentes à aquisição de materiais ou à prestação de serviços.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O artigo 4º da Portaria GR nº 4710, de 25/02/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 4º – Os pagamentos a serem efetuados pela Universidade de São Paulo deverão ser executados exclusivamente em conta corrente do Banco do Brasil S.A., na forma estabelecida pelo Decreto nº 62.867/2017, de 03/10/2017, excetuando-se as situações diferentemente regidas por previsões constitucionais e legais, bem como por determinações judiciais e contratuais, que obriguem a manutenção dos recursos em outras instituições financeiras, ficando, ainda, terminantemente vedada a negociação da duplicata mercantil na rede bancária ou com terceiros.
Parágrafo único – A existência de registro no Cadin Estadual constitui impedimento à efetivação do pagamento, nos termos da Lei Estadual nº 12.799/2008, combinado com o artigo 7º, § 1º, do Decreto Estadual nº 53.455/2008.” (NR)
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vgor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 10.2.3238.1.8).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de outubro de 2019.
VAHAN AGOPYAN
Reitor