D.O.E.: 23/10/2019

PORTARIA GR Nº 7517, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019

(Republicada em 24.10.2019)

Dispõe sobre a criação, organização e funcionamento da Cátedra Paschoal Senise de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto da USP, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Atividades Acadêmicas, em sessão realizada em 14 de outubro de 2019 e pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 15 de outubro de 2019, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica criada a Cátedra Paschoal Senise, com a finalidade de promover reflexões e atividades regionais, nacionais e globais, sobre temas relativos à Pós-Graduação na USP, considerando as atividades do corpo discente e do corpo docente e aspectos organizacionais.

§ 1º – As atividades da Cátedra serão abertas à participação de professores, pesquisadores e personalidades do Brasil e do exterior.
§ 2º – A cada ano, a Cátedra terá por titular uma personalidade do mundo acadêmico externo à USP com atividades pregressas na Pós-Graduação brasileira ou internacional que, durante esse período, proferirá conferências e coordenará discussões de natureza acadêmica no referido campo.

Parágrafo único – O mandato do titular da Cátedra será de um ano, vedada a recondução.

Artigo 2º – Caberá à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG) da USP a responsabilidade pela indicação do titular da Cátedra Paschoal Senise, pela sua organização e funcionamento e pela instituição do seu respectivo Conselho de Governança.

Parágrafo único – A manutenção financeira da Cátedra será realizada por meio de orçamento próprio da PRPG, com pagamento mensal ao titular da Cátedra equivalente ao do Programa de Bolsas para Professores Visitantes instituído pela Resolução nº 7192, de 19 de abril de 2016, e de, no máximo, 12 passagens anuais de ida e volta em classe econômica para o local de moradia do titular.

Artigo 3º – O Conselho de Governança terá a seguinte composição:

I – o Pró-Reitor de Pós-Graduação da USP, seu Presidente;
II – o Pró-Reitor Adjunto de Pós-Graduação da USP;
III – um membro docente indicado pelo Reitor da USP;
IV – um membro docente indicado pelo Conselho de Pós-Graduação da USP.
Parágrafo único – O mandato dos membros previstos nos incisos III e IV deste artigo será de dois anos, podendo ocorrer uma recondução.

Artigo 4º – Caberá ao titular da Cátedra a apresentação de um plano anual de atividades e um relatório final, contendo as atividades realizadas e recomendações para a Pós-Graduação da USP.

§ 1º – Os documentos previstos no caput deste artigo serão analisados e aprovados pelo Conselho de Governança no início e no final das atividades da Cátedra.
§ 2º – O plano de atividades tem como objetivo propor temas a serem estudados e as metodologias utilizadas.

Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Proc. 2019.1.10175.1.6).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de outubro de 2019.

VAHAN AGOPYAN
Reitor