(Republicada em 24.10.2019)
Altera dispositivo da Portaria GR nº 5721, de 21 de junho de 2012, que institui e disciplina a utilização do Fundo de Cobertura de Acidentes Pessoais no âmbito da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, IX, do Estatuto da USP, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 15 de outubro de 2019, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O inciso V do artigo 2º da Portaria GR nº 5721, de 21 de junho de 2012, alterada pelas Portarias GR 5775/2012, 6170/2013, 6323/2013 e 7026/2017, passa a ter a seguinte redação:
“V – os integrantes do Coral Universidade de São Paulo (CORALUSP), da Orquestra Sinfônica da Universidade de São Paulo (OSUSP), do Teatro da Universidade de São Paulo (TUSP) e da USP-Filarmônica e convidados, quando da realização de seus espetáculos;” (NR)
Artigo 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Prot. 2018.5.160.59.4).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de outubro de 2019.
VAHAN AGOPYAN
Reitor