Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Vice-Reitor da Universidade de São Paulo, no exercício da Reitoria, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1137441, Superior 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e redistribuído pela Portaria GR 5384/2011, fica redistribuído da Coordenadoria de Administração Geral/Departamento de Finanças para a Coordenadoria de Administração Geral/Departamento de Administração.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/08/2018 (Proc. USP nº 12.1.1513.1.3).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 11 de outubro de 2019.
ANTONIO CARLOS HERNANDES
Vice-Reitor no exercício da Reitoria