Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de pós-graduação junto ao Conselho Universitário e aos Conselhos Centrais.
O Vice-Reitor da Universidade de São Paulo, no exercício da Reitoria, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – A escolha da representação discente de pós-graduação junto ao Conselho Universitário (art 15, X do Estatuto) e aos Conselhos Centrais (art 25, II e artigo 29, II e III e parágrafo único do Estatuto), processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo II do Título VIII do Regimento Geral, em uma única fase, no dia 13 de novembro de 2019, das 9h às 18h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos, podendo, em caráter excepcional, ser utilizado o sistema de votação convencional, de acordo com as regras estabelecidas nos artigos 10 a 14 desta Portaria.
Parágrafo único – Caracteriza excepcionalidade, para os termos mencionados no caput deste artigo:
a) e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, desatualizado;
b) não recebimento, via e-mail, do endereço eletrônico e da senha de acesso a que faz referência o artigo 8º infra; ou
c) dificuldade de acesso à Internet.
Artigo 2º – A eleição será supervisionada por Comissão Eleitoral composta nos termos do parágrafo 3º do art 222 do Regimento Geral.
Artigo 3º – Poderão votar e ser votados os alunos regularmente matriculados nos programas de pós-graduação.
Artigo 4º – A representação discente de pós-graduação no Conselho Universitário e nos Conselhos Centrais ficará assim constituída:
Conselho Universitário: 5 alunos.
Conselho de Pós-Graduação: 10 alunos.
Conselho de Pesquisa: 5 alunos, em nível de doutorado.
Conselho de Cultura e Extensão Universitária: 2 alunos.
Artigo 5º – O eleitor poderá votar, como máximo, no número de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria.
Artigo 6º– Cessará no mandato de representante o pós-graduando que deixar de ser aluno regular da Universidade, devendo a respectiva Unidade, Museu, Instituto Especializado ou CPG interunidades comunicar esse fato à Secretaria Geral.
Da inscrição
Artigo 7º – A Secretaria Geral receberá, a partir da data da publicação desta Portaria, até as 17h do dia 23 de outubro de 2019, no e-mail sgco@usp.br, a inscrição individual ou por chapa dos candidatos à representação nos Conselhos Universitário e Centrais, em formulário próprio, encontrável na página www.usp.br/secretaria.
§ 1º – A inscrição dos candidatos deverá ser acompanhada de atestado que comprove estarem regularmente matriculados, expedido pelas respectivas Secretarias de Pós-Graduação ou pelo Sistema Janus.
§ 2º – Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Reitor.
§ 3º – O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido deferida será divulgado na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), em 24 de outubro de 2019.
§ 4º – Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão ser encaminhados à Secretaria Geral até as 12h do dia 30 de outubro de 2019, pelo e-mail sgco@usp.br, e serão decididos pelo Reitor. A decisão será divulgada na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria) até o dia 05 de novembro de 2019.
§ 5º – A ordem, nas cédulas, das chapas e nomes individuais deferidos, será definida por sorteio a ser realizado na Secretaria Geral, no dia 06 de novembro de 2019, às 14h, permitida a presença de interessados.
Da votação e totalização eletrônica
Artigo 8º – A STI encaminhará aos eleitores, no dia 12 de novembro de 2019, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto no dia 13 de novembro de 2019, das 9h às 18h.
Artigo 9º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
Da votação convencional
Artigo 10 – A votação convencional a que se refere o artigo 1º supra será realizada no dia 13 de novembro de 2019, das 9h às 18h, nos seguintes locais:
I – na Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”, na Secretaria Geral, 4º andar do prédio da Reitoria – Unidades, Museus e Institutos Especializados nela sediados;
II – no Museu de Zoologia, na Assistência Técnica Acadêmica – Museu de Zoologia e Museu Paulista;
III – no Museu de Arte Contemporânea – Ibirapuera, na Assistência Técnica Acadêmica – Museu de Arte Contemporânea;
IV – na Escola de Artes, Ciências e Humanidades, na Assistência Técnica Acadêmica – Escola de Artes, Ciências e Humanidades;
V – na Escola de Enfermagem, na Assistência Técnica Acadêmica – Escola de Enfermagem, Faculdade de Medicina e Faculdade de Saúde Pública;
VI – na Faculdade de Direito, na Assistência Técnica Acadêmica – Faculdade de Direito;
VII – Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia: Assistência Técnica Acadêmica;
VIII – no campus de Bauru, na Assistência Técnica Acadêmica – Faculdade de Odontologia de Bauru;
IX – no Centro de Biologia Marinha, na Assistência Técnica Acadêmica – Centro de Biologia Marinha;
X – no campus “Luiz de Queiroz”, na Assistência Técnica Acadêmica da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” – Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” e Centro de Energia Nuclear na Agricultura;
XI – no campus de Ribeirão Preto, na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto – Unidades sediadas no Campus;
XII – no campus de São Carlos, na Assistência Técnica Acadêmica da Escola de Engenharia de São Carlos – Unidades sediadas no Campus;
XIII – no campus “Fernando Costa”, na Assistência Técnica Acadêmica – Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos;
XIV – no campus de Lorena, na Assistência Técnica Acadêmica – Escola de Engenharia de Lorena.
§ 1º – A mesa eleitoral que atuará na Secretaria Geral será nomeada pelo Reitor, que indicará um membro docente como Presidente.
§ 2º – Nos locais referidos nos incisos II a XIV acima, o Diretor da Unidade, Museu ou Instituto Especializado onde será realizada a eleição nomeará a mesa eleitoral, indicando como Presidente um docente da Unidade, Museu ou Instituto Especializado.
Artigo 11 – A Secretaria Geral encaminhará aos diferentes locais de votação as listas de comparecimento para assinatura dos eleitores.
Parágrafo único – A identificação de cada votante será feita mediante a apresentação de prova hábil de identidade e o confronto de seu nome com o constante nas listas mencionadas no caput deste artigo.
Artigo 12 – Não será permitido o voto por procuração.
Artigo 13 – A apuração deverá ser realizada imediatamente após o término da votação, em sessão pública, pela própria mesa eleitoral.
Artigo 14 – Os locais mencionados nos incisos II a XIV deverão encaminhar à Secretaria Geral, pelo e-mail sgco@usp.br, os mapas dos resultados do pleito e as listas de comparecimento, digitalizados, até as 11h do dia 14 de novembro de 2019.
Dos resultados
Artigo 15 – A totalização dos votos da eleição, tanto no formato eletrônico como no convencional, será divulgada no dia 14 de novembro de 2019, na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria).
Artigo 16 – Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I – o aluno mais idoso;
II – o maior tempo de matrícula na USP.
Artigo 17 – Para preenchimento das vagas de representação discente de pós-graduação nos Conselhos Universitário e Centrais, serão considerados eleitos os alunos mais votados, levando-se em consideração o resultado geral do pleito em toda a Universidade, e observado o disposto nos parágrafos deste artigo.
§ 1º – Da lista dos eleitos para o Conselho Universitário não poderão constar mais do que dois alunos de pós-graduação de uma mesma Unidade, Museu ou Instituto Especializado.
§ 2º – Da lista dos eleitos para os Conselhos Centrais não poderão constar mais do que dois representantes do corpo discente de uma mesma Unidade, Museu ou Instituto Especializado.
§ 3º – Serão suplentes os alunos que tenham obtido, sucessivamente, maior número de sufrágios, observada a mesma regra prevista nos dois parágrafos anteriores com respeito ao número de representantes por Unidade, Museu ou Instituto Especializado.
Artigo 18 – Dos resultados da eleição cabe recurso, após a divulgação referida no artigo 15 supra, devendo ser encaminhado à Secretaria Geral, até as 12h do dia 22 de novembro de 2019, pelo e-mail sgco@usp.br, e será decidido pelo Reitor.
§ 1º – A decisão sobre os eventuais recursos será divulgada na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria) até o dia 27 de novembro de 2019.
§ 2º – O resultado final da eleição será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Artigo 19 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Reitor.
Artigo 20 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 08 de outubro de 2019.
ANTONIO CARLOS HERNANDES
Vice-Reitor no exercício da Reitoria